Decreto n° 47.392, de 23 de março de 2018
(DOE de 24.03.2018)
Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017 e o Decreto n° 47.211, de 30 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017, e na Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 6°D, com a seguinte redação:
“Art. 6°D. Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, observado o disposto nos §§ 1° a 3° do art. 6°, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018.