Decreto n° 9.191: ICMS/GO - Atacadista poderá ser Substituto tributário


Decreto n° 9.191: ICMS/GO - Atacadista poderá ser Substituto tributário

 

Decreto n° 9.191, de 20 de março de 2018

 

(DOE de 21.03.2018)

Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 51, § 2°, da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n o 201800013000828,

DECRETA:

Art.1° O Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

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