Decreto n° 1.399, de 16 de março de 2018
(DOE de 16.03.2018)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de regulamentação da Lei n° 10.632, de 1° de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO necessidade de se regulamentar o tratamento tributário ditado pela Lei n° 10.632, de 1° de dezembro de 2017, que concede dispensa de pagamento do ICMS incidente sobre as operações diferidas com madeira em tora, nas condições especificadas pelo referido Diploma legal;
DECRETA: