Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 001, de 14 de março de 2018
(DOU de 16.03.2018)
Dispõe sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 51 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 12 e 13 e no caput, nos incisos I e II do § 4° e no § 5° do art. 18 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 4° da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, e considerando o disposto na Solução de Divergência Cosit n° 4, de 28 de abril, de 2014,