Decreto n° 9.178: Regime de substituição tributária - Alteração


Decreto n° 9.178: Regime de substituição tributária - Alteração

Decreto n° 9.178, de 09 de março de 2018

(DOE de 12.03.2018)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 102/17 e 118/17, e tendo em vista o que consta no Processo n° 201800013000693,

DECRETA:

Art. 1° Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1° de janeiro de 2018 até o último dia do mês de publicação deste Decreto, pelo contribuinte que tenha apurado o ICMS devido pelo regime de substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias constantes do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE:

I - protetores de borracha para bicicleta relacionados no item 5.1 do inciso V;

II - outras argamassas relacionadas no item 4.0 do inciso VII;

III - silicones em forma primária para uso em construção relacionados no item 5.0 do inciso VII.

Art. 2° Na hipótese do art. 1°, os estabelecimentos atacadista, distribuidor ou varejista substituídos devem:

I - relacionar as mercadorias existentes no último dia do mês de publicação deste Decreto, valorando-as pelo preço da última aquisição efetuada até a referida data;

II - adicionar ao valor total de cada espécie de mercadoria aquele correspondente à aplicação do respectivo Índice de Valor Agregado -IVA-, previsto para as operações internas, constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;

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material de construçãoraçãopet , ICMS ST