ADE COFIS n° 018: EFD-Reinf, aprovada a versão 1.3.01 dos leiautes


ADE COFIS n° 018: EFD-Reinf, aprovada a versão 1.3.01 dos leiautes

Ato Declaratório Executivo COFIS n° 018, de 09 de março de 2018

(DOU de 12.03.2018)

Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017,

DECLARA:

Art. 1° Fica aprovada a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

 

 

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