Decreto n° 1.373, de 06 de março de 2018
(DOE de 06.03.2018)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO necessidade de se implementarem medidas que contribuam para a redução dos processos administrativos tributários, sem, contudo, comprometerem a realização da receita pública;
CONSIDERANDO ser elevado o número de lançamentos do imposto devido pelo regime de estimativa simplificado, em decorrência de Notas Fiscais cujos destinatários são enquadrados em CNAE referente a prestação de serviços, ou cuja atividade econômica sujeita ao ICMS é secundária em relação às demais, desenvolvidas pelo estabelecimento;