Decreto n° 1.373: ICMS/MT - Exclusão da Estimativa Simplificado


Decreto n° 1.373: ICMS/MT - Exclusão da Estimativa Simplificado

Decreto n° 1.373, de 06 de março de 2018

(DOE de 06.03.2018)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO necessidade de se implementarem medidas que contribuam para a redução dos processos administrativos tributários, sem, contudo, comprometerem a realização da receita pública;

CONSIDERANDO ser elevado o número de lançamentos do imposto devido pelo regime de estimativa simplificado, em decorrência de Notas Fiscais cujos destinatários são enquadrados em CNAE referente a prestação de serviços, ou cuja atividade econômica sujeita ao ICMS é secundária em relação às demais, desenvolvidas pelo estabelecimento;

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