Instrução Normativa nº 1.796, de 2 de março de 2018
Altera as Instruções Normativas RFB nos 1.415, de 4 de dezembro de 2013, 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 89do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 9o e 10 do Decreto-Lei
no 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 10 do Decreto-Lei nº 2.472, de 1o de setembro de 1988, no parágrafo único do art. 79 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 6o da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no § 1o do art. 59 e nos arts. 61, 62 e 92 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 14 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, no art. 6o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, no art. 61 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Lei no 13.586, de 28 de dezembro de 2017, nos arts. 372, 377, 426e 462 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 2o do Decreto no 9.128, de 17 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............................................................
§ 1º Poderão ser habilitadas ao Repetro até 31 de dezembro de 2018: