Portaria SEFAZ n° 032 de 28 de fevereiro de 2018.
(DOE MT de 28/02/2018)
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes, pessoas jurídicas, usuários de inscrição estadual única para todos os imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, localizados no território de um mesmo município, em virtude da publicação do Decreto n° 1.274, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a revogação do § 4° do artigo 58 do Regulamento do ICMS, aprovada pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, efetuada pelo Decreto n° 1.274, de 21 de novembro de 2017, que excluiu a possibilidade de inscrição estadual única para todos os imóveis rurais localizados no território de um mesmo município, pertencentes ao mesmo titular, pessoa jurídica;
CONSIDERANDO ser interesse do Estado de Mato Grosso a adoção de medidas que impliquem a materialização da respectiva adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, criada pela Lei (federal) n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, no âmbito fazendário, especialmente no que diz respeito às informações cadastrais;
CONSIDERANDO ser necessária a sincronização dos dados cadastrais mantidas no âmbito da SEFAZ com os coletados pela Junta Comercial;
CONSIDERANDO que a opção por inscrição estadual única dentro do mesmo município passou a ser de uso restrito em relação aos imóveis rurais pertencentes ao mesmo produtor agropecuário, pessoa física;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura, por parte do produtor agropecuário, pessoa jurídica, de inscrição estadual distinta para cada imóvel rural, ainda que localizado no território do mesmo município;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de procedimentos para a adequação cadastral dos produtores agropecuários, pessoas jurídicas, optantes pela inscrição estadual única, em atendimento ao disposto no artigo 2° do Decreto n° 1.274/2017;
RESOLVE: