Decreto n° 47.377, de 27 de fevereiro de 2018
(DOE de 28.02.2018)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1° – O § 9° do art. 46 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: