Decreto n° 47.375, de 23 de fevereiro de 2018
(DOE de 24.02.2018)
Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 daConstituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 15.273, de 29 de julho de 2004, com as alterações promovidas pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017, e nos §§ 7° e 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1° O inciso II do caput do art. 4° do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (...)