Decreto n° 47.364:ICMS/MG - Regime especial de controle e fiscalização


Decreto n° 47.364:ICMS/MG - Regime especial de controle e fiscalização

Decreto n° 47.364, de 01 de fevereiro de 2018

(DOE de 02.02.2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR Do ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 52-A da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, acrescido pelo art. 53 da Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 198 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 198. (...)

VII - atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária de que trata o Anexo XV, ainda que previamente destacado ou informado o imposto no documento fiscal de aquisição da mercadoria, hipótese em que será admitida a apropriação, como crédito, do imposto comprovadamente recolhido nas operações anteriores.”.

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