Decreto n° 1.359: ICMS/MT - Crédito presumido para Suíno em pé


Decreto n° 1.359: ICMS/MT - Crédito presumido para Suíno em pé

Decreto n° 1.359, de 31 de janeiro de 2018

(DOE de 31.01.2018)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de regulamentação da Lei n° 10.634, de 1° de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO necessidade de se regulamentar o tratamento tributário conferido pela Lei n° 10.634, de 1° de dezembro de 2017; 

DECRETA:

Art. 1° O artigo 5°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5°-A Fica concedido ao contribuinte estabelecido em território mato-grossense crédito presumido de 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS incidente na operação própria de saída interestadual de suíno em pé. (cf. Lei n° 10.634, de 1° de dezembro de 2017)

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suíno em pépresumido , crédito