Decreto n° 1.347, de 24 de janeiro de 2018
(DOE de 24.01.2018)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de regulamentação da Lei n° 10.633, de 1° de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO necessidades de se regulamentar o tratamento tributário conferido pela Lei n° 10.633, de 1° de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentada a Seção I-A ao Capítulo I do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com o artigo 2°-A que a integra, conforme segue:
"ANEXO VI
(...)
CAPÍTULO I
(...)
Seção I-A
Dos Créditos Fiscais, Outorgados ou Presumidos em Operações com Feijão