Ato Declaratório Executivo nº 1, de 22 de janeiro de 2018.
(DOU de 23/01/2018)
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados e incluídos na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.