Instrução Normativa INDEA n° 001, de 03 de janeiro de 2018
(DOE de 15.01.2018)
Dispõe sobre as normas para a Certificação Fitossanitária de Origem, no estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 42, II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 857, de 13 de fevereiro de 2017, tendo em vista a necessidade de normatizar a atividade de Certificação Fitossanitária de Origem, no estado de Mato Grosso, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal n° 8.589, de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no o art. 37 do Anexo Único do Decreto n° 1.524, de 20 de agosto de 2008, que autoriza o INDEA/MT a editar normas complementares para a prevenção e controle de pragas no território mato-grossense,
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 5.741, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa MAPA n° 33, de 25 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de legislação estadual complementar à Instrução Normativa MAPA n° 33, de 25 de agosto de 2016, que normatize a Certificação Fitossanitária de Origem em Mato Grosso,