Lei n° 22.914: ICMS/MG - Cessão de direitos creditórios


Lei n° 22.914: ICMS/MG - Cessão de direitos creditórios

Lei n° 22.914, de 12 de janeiro de 2018

(DOE de 13.01.2018)

Dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder onerosamente, nos termos desta lei, direitos originados de créditos tributários e não tributários, os quais tenham sido objeto de parcelamento administrativo ou judicial, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

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