Decreto n° 47.333, de 29 de dezembro de 2017
(DOE de 30.12.2017)
Altera o Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto n° 36.110, de 4 de outubro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° A Tabela I, anexa ao Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto n° 36.110, de 4 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: