Decreto n° 47.331: ICMS/MG - Base de cálculo do imposto


Decreto n° 47.331: ICMS/MG - Base de cálculo do imposto

Decreto n° 47.331, de 29 de dezembro de 2017

(DOE de 30.12.2017)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 daConstituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 9° e 11 da Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O Capítulo III do Título I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do art. 6°-A, com a seguinte redação:

“Art. 6°-A. Não se aplica a isenção na operação interna, inclusive quando realizada por produtor rural, com destino a contribuinte do imposto, caso o adquirente promova subsequente saída interestadual da mercadoria, com destino a outro estabelecimento de mesma titularidade, sem destaque do imposto, em desacordo com o disposto neste regulamento.

Parágrafo único. Fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em razão da inaplicabilidade da isenção na operação interna a que se refere o caput ao estabelecimento adquirente que promover a subsequente operação interestadual não tributada em desacordo com este regulamento.”.

Art. 2° O inciso IV do art. 43 do RICMS fica acrescido da subalínea “b.4”, com a seguinte redação:

 

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