Decreto n° 47.330, de 29 de dezembro de 2017
(DOE de 30.12.2017)
Altera o Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG -, instituída pela Lei n° 14.940, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 daConstituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que alterou os Anexos I e IIda Lei n° 14.940, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: