Lei Complementar n° 161, de 04 de janeiro de 2018
(DOU de 05.01.2018)
Altera o art. 2° da Lei Complementar n° 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O art. 2° da Lei Complementar n° 130, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° ....................................................................................
§ 1° A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados a captação de recursos dos Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração.
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