Decreto n° 9.129:ICMS/GO - Altera o regulamento do Programa PRODUZIR


Decreto n° 9.129:ICMS/GO - Altera o regulamento do Programa PRODUZIR

Decreto n° 9.129, de 29 de dezembro de 2017

(DOE de 29.12.2017)

Introduz alterações no Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, com alterações posteriores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto nosarts. 20-A e 27, inciso III, da Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta dos Processos n°s 201500013002849 e 201500013003469,

DECRETA:

Art. 1° O art. 4° e a Tabela de Fatores para Desconto, integrantes do Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, com alterações posteriores, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:

"Art. 4° ....................................................

................................................................

Parágrafo único. A comprovação do cumprimento da condição estipulada na alínea "e" do Grupo X e nas alíneas "d" a "h" do Grupo XI da Tabela de Fatores para Desconto deste Anexo II será feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

I - Cópia do contrato firmado entre o jovem e a autoridade gestora do Programa, nos casos dos beneficiários do Programa Jovem Cidadão;

II - Número de Identificação Social - NIS - e nome completo do Responsável Familiar no caso de beneficiário do Programa Novo Renda Cidadã ou do Programa Bolsa Família;

III - Declaração fornecida pelo gestor do sistema socioeducativo no caso de vagas ocupadas por egressos do estabelecimento aplicas das medidas socioeducativas;

 

 

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