Lei n° 19.949: ICMS/GO - Parcelamento de débitos do programa PRODUZIR


Lei n° 19.949: ICMS/GO - Parcelamento de débitos do programa PRODUZIR

Lei n° 19.949, de 29 de dezembro de 2017

(DOE de 29.12.2017)

Altera as Leis n os 17.664, de 14 de junho de 2012, e 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 17.664, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de devedores do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR- e do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1°.........................................................................................................

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§ 1° Tratando-se de débitos de devedores da Bolsa Garantia, de valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o pagamento poderá ser feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais e sucessivas, constituindo a regularidade dos recolhimentos condição essencial à manutenção do parcelamento previsto neste artigo.

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