Decreto n° 47.313, de 22 de dezembro de 2017
(DOE de 23.12.2017)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado no período de 26 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.