Decreto n° 47.313: ICMS/MG - Suspensão dos prazos processuais


Decreto n° 47.313: ICMS/MG - Suspensão dos prazos processuais

Decreto n° 47.313, de 22 de dezembro de 2017

(DOE de 23.12.2017)

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado no período de 26 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

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