Decreto n° 47.312:ICMS/MG - Regularização de Créditos Tributários


Decreto n° 47.312:ICMS/MG - Regularização de Créditos Tributários

Decreto n° 47.312, de 22 de dezembro de 2017

(DOE de 23.12.2017)

Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O § 3° do art. 32 do Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. (...)

§ 3° O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados até 30 de junho de 2017, constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital.”.

 

 

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