Decreto n° 47.311, de 22 de dezembro de 2017
(DOE de 23.12.2017)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do art. 21-A, com a seguinte redação: