Decreto n° 9.111, de 20 de dezembro de 2017
(DOE de 21.12.2017)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, naLei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela de n° 19.868, de 17 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013005508,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com seguinte redação:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 25-A. ................................................
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