Lei n° 19.908, de 14 de dezembro de 2017
(DOE de 18.12.2017)
Altera a Lei n° 17.442, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 4° da Lei n° 17.442, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: