Lei n° 19.902, de 14 de dezembro de 2017
(DOE de 18.12.2017)
Introduz alterações na alínea “H” da Tabela Anexo III do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os itens e subitens da alínea “H” - ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - da Tabela Anexo III - TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -, do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, adiante indicados passam a vigorar com as seguintes modificações: