Decreto n° 47.303, de 12 de dezembro de 2017
(DOE de 13.12.2017)
Altera a data de vencimento da parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 referente aos parcelamentos de créditos tributários estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA: