Lei n° 19.894, de 05 de dezembro de 2017
(DOE de 05.12.2017)
Altera a Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° VETADO.
Art. 2° A Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios desta Lei, deve fazer a sua adesão até 20 de dezembro de 2017.
.......................................................................” (NR)
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° VETADO.
Art. 6° A Lei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ..........................................................
§ 1° ...............................................................