Instrução Normativa RFB n° 1.757, de 10 de novembro de 2017
(DOU de 13.11.2017)
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018) e o Programa Gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV doart. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos arts. 16-A, 17, 18 e 19da Lei n° 8.668, de 25 de junho de 1993, nos arts. 60 a 83 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos arts. 9° a 12 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 3° a 6°, 8°, 30, 33 e 39 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 64,67, 68, 68-A, 69, 72, 85 e 86 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 11, 28 e 29 a 36 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 4°, 5°, 7° a 9°, 15 e 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 25, 26, 55, 61, 65 e 90da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7° da Lei n° 10.426, de 24 de abril de 2002, nos arts. 27, 29a 31, 33 e 34 a 36 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 6° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009, no art. 60 da Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, na Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, no art. 2° da Lei n° 13.315, de 20 de julho de 2016, e no art. 10 do Decreto n° 6.761, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018), e a aprovação e utilização do Programa Gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018) serão realizadas com observância ao disposto nesta Instrução Normativa.