Resolução n° 5.053:, ICMS/MG - Crédito acumulado passível de transferência


Resolução n° 5.053:, ICMS/MG - Crédito acumulado passível de transferência

Resolução n° 5.053, de 07 de novembro de 2017

(DOE de 08.11.2017)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de novembro de 2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

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