Decreto n° 1.253, de 01 de novembro de 2017
(DOE de 01.11.2017)
Regulamenta a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no tocante as formas de regularização ambiental nos imóveis rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, daConstituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 327, de 22 de agosto de 2008 e o que consta do Processo n° 580415/2017,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta o detalhamento de caráter específico e suplementar do Programa de Regularização Ambiental - PRA e formas de regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Para os efeitos deste Decreto entende-se por: