Portaria n° 194 de 30 de outubro de 2017
(DOE –MT de 30/10/2017)
Institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;