Decreto n° 47.272: Parcelamento de ITCD/MG


Decreto n° 47.272: Parcelamento de ITCD/MG

Decreto n° 47.272, de 6 de outubro de 2017

(DOE de 07.10.2017)

Altera o Decreto n° 47.213, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD -, instituído pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8° e 13 da Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 47.213, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 15-A, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ITCD, a partir da data da publicação deste decreto até 31 de outubro de 2017, para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento, referente ao crédito tributário relativo ao ITCD, a suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 30 de abril de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, com as seguintes reduções:

I - 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento à vista ou em até doze parcelas;

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