Decreto n° 1.217, de 05 de outubro de 2017
(DOE de 05.10.2017)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.925, de 03 de junho de 2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais a unidades produtivas econômicas dos setores agropecuário, industrial, comercial e serviços mediante redução da base de cálculo ou concessão de créditos presumidos ou outorgados;
CONSIDERANDO a necessidade de se reformular o tratamento tributário conferido ao segmento de suinocultores para garantir ao contribuinte do Estado a competitividade dos seus preços ao colocar o respectivo produto no mercado de outras unidades federadas, mormente em período de retração da economia brasileira;