Resolução nº 1.530, de 22 de setembro de 2017
(DOU de 28/09/2017)
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência atribuída ao Conselho Federal de Contabilidade pelo Decreto-Lei n.º 9295/1946 e suas alterações;
Considerando a necessidade de regulamentar o disposto nos artigos 9º, 10e 11 da Lei n.º 9.613/1998 e suas alterações;
Considerando que o profissional da contabilidade não participa da gestão e das operações e transações praticadas pelas pessoas jurídicas e físicas;