Decreto 1.198, de 19 de setembro de 2017
(DOE de 19.09.2017)
Altera o Decreto n° 250, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os mecanismos de controle das operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado no território mato-grossense, protegidas pelo tratamento tributário conferido pelo Decreto n° 250, de 16 de setembro de 2015;
DECRETA: