Decreto n° 1.198: ICMS/MT - Importação diferimento de ICMS


Decreto n° 1.198: ICMS/MT - Importação diferimento de ICMS

Decreto 1.198, de 19 de setembro de 2017

(DOE de 19.09.2017)

        Altera o Decreto n° 250, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os mecanismos de controle das operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado no território mato-grossense, protegidas pelo tratamento tributário conferido pelo Decreto n° 250, de 16 de setembro de 2015;

DECRETA:

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ICMSdeferimento , importação