Decreto n° 47.257, de 14 de setembro de 2017
(DOE de 15.09.2017)
Altera o Decreto n° 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 19.971, de 27 de dezembro de 2011,
DECRETA: