Decreto n° 47.257: ICMS/MG - Meios alternativos de cobrança de créditos


Decreto n° 47.257: ICMS/MG - Meios alternativos de cobrança de créditos

Decreto n° 47.257, de 14 de setembro de 2017

(DOE de 15.09.2017)

Altera o Decreto n° 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 19.971, de 27 de dezembro de 2011,

DECRETA:

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