Decreto n° 47.246, de 30 de agosto de 2017
(DOE de 31.08.2017)
Dispõe sobre a remissão total de créditos estaduais não tributários e sobre o programa de pagamento incentivado de que trata a Lei n° 21.735, de 3 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 6° e 9° a 13 da Lei n° 21.735, de 3 de agosto de 2015,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este decreto dispõe sobre a remissão de créditos estaduais não tributários e sobre o Programa de Pagamento Incentivado dos créditos não tributários dos quais sejam credores a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, a Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam -, o Instituto Estadual de Florestas - IEF -, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.