Decreto n° 47.240: ICMS/MG - Plano de Regularização de Créditos Tributários


Decreto n° 47.240: ICMS/MG - Plano de Regularização de Créditos Tributários

Decreto n° 47.240, de 11 de agosto de 2017

(DOE de 12.08.2017)

Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O § 4° do art. 5° do Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° (...)

§ 4° O condicionamento de benefício previsto neste decreto à inexistência de débito relativo a tributo de competência do Estado, inclusive crédito tributário com exigibilidade suspensa, não se aplica quando a suspensão se der em razão da adesão do contribuinte às regras constantes do Capítulo III ou na hipótese de parcelamento em curso.”.

Art. 2° O § 2° do art. 6° do Decreto n° 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

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ICMStributos , regularização