Decreto n° 1.126, de 01 de agosto de 2017
(DOE de 01.08.2017)
Altera o Decreto n° 2.125, de 11 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral é o meio de registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto n° 2.249/2009;
CONSIDERANDO que o qualquer tributo administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda está sujeito a registro e controle no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral;
DECRETA: