Decreto n° 1.119: ICMS/MT - Crédito presumido para gado em pé


Decreto n° 1.119: ICMS/MT - Crédito presumido para gado em pé

Decreto n° 1.119, de 26 de julho de 2017

(DOE de 26.07.2017)

Regulamenta a Lei n° 10.568, de 17 de julho de 2017, que concede crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de gado em pé, criado no território mato-grossense, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a regulamentação da Lei n° 10.568, de 17 de julho de 2017, conforme disposto no artigo 2° da referida lei;

DECRETA:

Art. 1° A Lei n° 10.568, de 17 de julho de 2017, que concede crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de gado em pé, criado no território mato-grossense, e dá outras providências, passa a ser regulamentada pelo presente decreto.

Art. 2° Os produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé, criado no território mato-grossense, poderão utilizar crédito presumido equivalente a 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a respectiva operação.

§ 1° A fruição do crédito presumido de que trata o caput deste artigo implica a vedação para:

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