Decreto n° 9.004, de 21 de julho de 2017
(DOE de 24.07.2017)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013002491,
DECRETA:
Art.1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:
“Art. 36. São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente (Lei n° 11.651/91, art. 45):
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§ 3° A solidariedade quanto à penalidade pecuniária somente incidirá no caso em que seja identificado dolo ou fraude no descumprimento da obrigação acessória, podendo alcançar o administrador, qualquer preposto ou colaborador do contribuinte, quando verificado tenham eles concorrido direta ou indiretamente para a consumação do ilícito. (NR)
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Art. 96-A.........................................
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VI - bloqueada de ofício, nas seguintes hipóteses: