Lei n° 19.732, de 13 de julho de 2017
(DOE de 17.07.2017)
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado á implantação ou expansão de empreendimento industrial fabricante de conservas, atomatados e alimentos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e nas condições que estabelecer, a conceder crédito outorgado relativo ao imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e Sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até o limite do valor equivalente a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o estabelecimento industrial fabricante de conservas, atomatados e alimentos.
Art. 2° O crédito Outorgado do ICMS será concedido ao estabelecimento industrial fabricante de conservas, atomatados e alimentos, beneficiário do programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-. de que trata a Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, ou do Fundo de participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, de que trata a Lei n° 9.489, de 19 de julho de 1984.