Decreto nº 14.775, de 3 de julho de 2017
(DOE-MS de 04/07/2017)
Acrescenta o § 4º ao art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 29 - ..............................: