Resolução nº 14: Diretrizes para Politica de Biocombustível


Resolução nº 14: Diretrizes para Politica de Biocombustível

Resolução nº 14, de 8 de junho de 2017

(DOU de 30/06/2017)

Estabelece diretrizes estratégicas para a política de biocombustíveis a ser proposta pelo Poder Executivo, cria o Comitê de Monitoramento do Abastecimento de Etanol e o Comitê de Monitoramento do Abastecimento de Biodiesel, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2 , incisos I e V, da Lei n 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1 , inciso I, alínea a", do Decreto n 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 7 , inciso III, e no art. 14, caput, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n 7, de 10 de novembro de 2009, e considerando que

lançada pelo Governo Federal, a iniciativa "RenovaBio", em outubro de 2016, para promover uma ampla discussão sobre a importância e os desafios dos biocombustíveis, concluiu o processo de consulta pública, em março de 2017;

a consolidação das diretrizes estratégicas da iniciativa "RenovaBio", que visam, entre outros aspectos, assegurar previsibilidade para participação competitiva dos diversos biocombustíveis na matriz energética brasileira, com ênfase na segurança do abastecimento; bem como, garantir a relação de eficiência e emissões na produção, distribuição e uso de biocombustíveis, com avaliação de modelos de mercados já adotados no Brasil e em outros países, incluindo instrumentos de incentivo em função da análise de ciclo de vida;

foi ratificado o compromisso nacional de redução das emissões de gases de efeito estufa, no âmbito do Acordo de Paris, e que o setor energético, especialmente o mercado de combustíveis, tem papel fundamental na consecução das metas assumidas por meio da progressiva redução de carbono dos combustíveis;

a importância de preservar o interesse nacional, assim como atrair e manter investimentos e empregos na cadeia de biocombustíveis no Brasil, são fundamentais para garantir segurança e a continuidade do abastecimento nacional de combustíveis, no presente e no futuro, observadas ainda as externalidades positivas dos biocombustíveis na promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental;

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