Decreto nº 14.768, de 26 de junho de 2017
(DOE-MS de 27/06/2017)
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 10.677, de 26 de fevereiro de 2002, e nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 10.677, de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a:
I - disciplinar as atividades de preparação a que se refere a regra do art. 53, § 2º, da Lei nº 2.315, de 2001;
II - designar os agentes do Fisco que desempenharão as funções de autoridades preparadoras no órgão preparador (Lei nº 2.315, de 2001, art. 2º, II e VI)." (NR)