Decreto nº 14.763, de 12 de junho de 2017
(DOE MS de 14.06.2017)
Dá nova redação ao art. 19 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 48/2017, celebrado na 281ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta: